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Posted on April 4, 2013 at 5:05 PM |
Comissão terá 180 dias para apresentar anteprojeto de lei sobre o tema.
Arbitragem permite solução de conflitos sem que se busque o Judiciário.
Do G1, em Brasília
O Senado Federal instaurou nesta quarta-feira (3) uma comissão de juristas que vai elaborar um anteprojeto de lei para reformar a Lei de Arbitragem. A arbitragem possibilita que haja resolução de conflitos privados, como, por exemplo, contratos entre empresas ou entre duas pessoas físicas, sem a necessidade de se buscar as instâncias do Judiciário.
A comissão terá um prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que irá presidir a comissão, as mudanças econômicas e socias no Brasil "recomendam" uma atualização da Lei de Arbitragem.
“A reforma do Judiciário, o novo Código Civil, a economia pujante, um país hoje economicamente forte no cenário das nações, tudo isso recomenda atualização da jurisprudência que o próprio Superior Tribunal de Justiça tem feito nessa matéria da arbitragem”, disse.
Comissão de juristas vai discutir reforma da Lei da Arbitragem
Para o ministro, a atualização da lei vai beneficiar a sociedade brasileira ao tornar o Judiciário "mais leve e menos burocrático". “Eu acho que indiretamente, os benefícios que a sociedade brasileira vai obter é um Judiciário mais leve, menos burocrático e mais rápido, podendo se dedicar mais aos assuntos de sua competência.”
Na reunião desta quarta, ficou definido ainda que a comissão vai fazer um levantamento de todos os projetos de lei que tramitam no Congresso sobre arbitragem para que sejam incluidos nas discussões do grupo.
Histórico
A arbritagem, instituída na lei 9.307/1996, possibilita que as partes firmem contrato e estabeleçam árbitros que vão atuar se surgir algum conflito a ser resolvido.
Os árbitros não podem ter relações próximas com as partes. Têm a prerrogativa de dar uma decisão e solucionar eventual controvérsia de modo definitivo, sem possibilidade de recursos ou confirmação pela Justiça.
O artigo 18 da lei estabelece que "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário".
As vantagens da instituição de árbitros é que o problema pode ser resolvido de forma mais rápida e com custo mais baixo.
A lei determina que as partes podem definir as regras da arbitragem "desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública".
Categories: Arbitragem
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